(DOC. VP 335.0267.7289.6268)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, UMA VEZ QUE O TIPO PENAL SERIA INCONSTITUCIONAL, POR REVELAR DELITO DE PERIGO ABSTRATO. EM CASO DE NÃO ACOLHIMENTO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REQUER AINDA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Não merece prosperar o pleito absolutório. A prova é induvidosa de que policiais militares em patrulhamento a pé no dia 18/08/2019, durante a Festa da Cachaça, em Paraty, receberam informações de que havia no local uma pessoa armada na altura do antigo hospital, tendo lhe sido descritas as roupas trajadas pelo indivíduo. Em razão disto, os agentes identificaram o apelante e procederam a abordagem. Em revista ao apelante, foi encontrada em sua cintura uma arma de fogo, revólver calibre
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