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(DOC. VP 334.9226.0711.9552)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Mandado de Segurança. Município de Barra Mansa. Alegação de preterição em concurso público para o cargo de agente disciplinador. Aprovação fora do número de vagas previstas no edital, que não previu cadastro de reserva. Sentença denegando a ordem. Manutenção. A existência de contratação de terceirizados e temporários, por si só, não configura a preterição. Para tanto, é indispensável, também, que se comprove a existência de cargos efetivos (atividade permanente) vagos.

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