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(DOC. VP 334.3065.4339.5072) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.843/2024. NORMA DE CARÁTER NITIDAMENTE MATERIAL.  NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. ART. 5º,  XL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À FASE EXECUTÓRIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES INSERTAS NO ART. 122, § 2º, DA LEP SOMENTE AOS CRIMES COMETIDOS EM SUA VIGÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu ao sentenciado o benefício da saída temporária, mesmo após a alteração da LEP, art. 122, § 2º pela Lei 14.843/2024. A decisão impugnada considerou que a referida alteração legislativa não poderia retroagir em prejuízo do apenado, em razão de sua natureza mista e do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão co

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