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(DOC. VP 334.0952.2019.1490)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS E NEM SEQUER QUESTIONADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS BÁSICAS - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA TENTATIVA - DESCABIMENTO - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O crime, como fato social que é, deve ser apreciado em sua inteireza, devendo a aplicação do princípio da bagatela nortear-se não só pela afetação do bem jurídico ou desvalor do resultado, mas também pelo desvalor da ação, pelas circunstâncias do crime e pela repercussão na esfera da vítima. 2. Se as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, que culminaram com a aplicação das penas-base acima dos mínimos legais, não encontram amparo nos autos, devem ser essas mitigadas. 3.

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