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(DOC. VP 333.8793.9618.1708)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC 16/DF/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. FISCALIZAÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CULPA «IN VIGILANDO". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo segundo réu para excluir a sua responsabilidade subsidiária. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, reportando-se aos documentos juntados pela defesa do segundo réu, considerou que, « contudo, o descumprimento de obrigações contratuais e legais pela empregadora, deixando de remunerar verbas básicas de caráter alimentar, matéria fática incontroversa, sobretudo pela sua revelia, demonstra a insuficiência e/ou ineficácia da fiscalização exercida pela recorrente ». 3. Em tal contexto, a condenação subsidiária reconhecida pelo Tribunal Regional estava calcada no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora, o que contraria o entendimento consubstanciado na parte final do item V da referida Súmula 331/TST. 4. Desse modo, a decisão agravada foi proferida em sintonia com a Súmula 331/TST, V e nos limites da decisão do STF na ADC 16/DF/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). Agravo a que se nega provimento.

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