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(DOC. VP 333.1228.8346.0663)

TJSP. Seguro. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição do indébito e indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora. Desconto indevido na conta da autora. Restituição em dobro apenas dos valores descontados indevidamente após 30.03.2021, independentemente da natureza do elemento volitivo, e simples para as demais deduções. Tese firmada pela Corte Especial do C. STJ no julgamento conjunto dos EAREsps 676.608/RS, 664.888/RS, 600.663/RS, 622.897/RS e do EREsp. 1.413.542/RS/STJ. Precedentes. Descontos injustificados na conta da autora ocorreram no período entre janeiro de 2019 e abril de 2020, razão pela qual se impõe a restituição dos valores descontados na modalidade simples. Danos morais caracterizados. Quantum indenizatório majorado para R$ 5.000,00 por atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de condizer com as peculiaridades do caso concreto. Honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Ônus de sucumbência alterado. Sentença reformada. Apelo parcialmente provido

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