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(DOC. VP 332.6142.4435.8500) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação de indenização por dano moral. Alegação autoral de falha na prestação do serviço, com negativação indevida de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito. Sentença de procedência. Irresignação do autor visando a majoração da verba indenizatória pelo dano extrapatrimonial, bem como pela elevação da verba sucumbencial. Reforma parcial. O valor fixado para reparação do dano moral no caso vertente, na quantia de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), além de não atender ao caráter pedagógico, que deve ser observado na fixação da verba reparatória do dano moral, não levou em consideração os transtornos ocasionados ao demandante, que teve seu nome negativado. Assim, deve ser majorada a referida verba indenizatória para R$10.000,00 (dez mil reais), visando contemplar os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Situação diversa deve ser adotada quanto a pretensão de elevação dos honorários de sucumbência, haja vista que o juízo monocrático observou a norma legal para a fixação dos honorários. Jurisprudência e precedentes citados: 0004594-87.2021.8.19.0011 - APELAÇÃO. Des(a). ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX - Julgamento: 06/05/2025 - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) e 0000587-29.2013.8.19.0077 - APELAÇÃO. Des(a). VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES - Julgamento: 30/04/2025 - DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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