(DOC. VP 332.2272.2410.2378)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO CAPÍTULO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. VÍCIO NÃO VERIFICADO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. DÍVIDAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 580/STJ. JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. SÚMULA 426/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO NO RECURSO. DIREITO DE PETIÇÃO DIRECIONADO À INSTÂNCIA REVISORA. -
Não se considera erro material o fato de a sentença, em seu capítulo dispositivo, ter tratado as «despesas de assistência médica e suplementares», previstas pela Lei 6.194/74, como «danos materiais», considerando que aquelas são uma espécie de prejuízo econômico, inserindo-se, pois, neste gênero. - A Lei 6.194/74, vigente à época do acidente de trânsito, já com as alterações implementadas pela Lei 11.482/2007 e pela Lei 11.945/09, previa, em seu art. 3º, III, o reembolso de
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