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(DOC. VP 332.1615.4136.8303) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PERÍCIA. MERA DISCORDÂNCIA COM O RESULTADO DA PROVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA DIAGNOSTICADA NO TRABALHADOR E AS SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RATIFICADA.

- Desnecessidade de nova perícia ou complementação do laudo. A mera discordância da parte quanto ao resultado da perícia não induz seja a prova renovada. Cerceamento de defesa inocorrente. Laudo médico regularmente confeccionado por profissional devidamente habilitado ao encargo.  - A percepção de benefício de natureza acidentária pressupõe prova do vínculo etiológico entre a lesão sofrida/moléstia desenvolvida pelo(a) segurado(a) e as suas atividades profissionais ou acident

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