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(DOC. VP 332.0945.3951.7532)

TJRJ. Apelação Cível. Ação Indenizatória. Acidente em ônibus no qual a autora era passageira. Sentença de parcial procedência, condenando a transportadora e a seguradora solidariamente em danos morais. Apelo da seguradora. Acidente, falha na prestação do serviço e danos morais que restaram incontroversos. Recurso que se limita a alegar a existência de cláusula de limite máximo global de indenização por danos morais, que teria sido atingido, e em relação ao quantum fixado a título de danos extrapatrimoniais. Não comprovação da extrapolação da cláusula limitativa referente aos danos morais. Acordos anexados aos autos que, além de não descreverem o acidente, não comprovam cabalmente terem indenizado outras vítimas apenas pelos danos morais, o que impede a verificação da referida limitação por veículo/evento. Valor indenizatório exorbitante. Não observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e do CCB, art. 944. Redução que se impõe. Vítima que não sofreu qualquer incapacidade, total ou parcial, temporária ou permanente, tendo sido liberada no mesmo dia do atendimento médico. Incidência do art. 1.005, parágrafo único do CPC. Recurso interposto por um devedor que aproveitará aos litisconsortes, pois presente a solidariedade, e as defesas opostas em recurso são comuns. Parcial provimento da Apelação da seguradora, para reduzir o dano moral.

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