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(DOC. VP 332.0398.5899.4528)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RECURSO DE REVISTA QUE ESBARRA NO ÓBICE DO art. 896, §1º-A, S I, DA CLT NOS TEMAS: 1.1. LICENÇA-PRÊMIO-BASE DE CÁLCULO. 1.2. DOS 50% DO TOTAL DA LICENÇA-PRÊMIO CONCEDIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. No caso dos autos não foi preenchido o requisito contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que em relação à base de cálculo da licença-prêmio foi transcrito trecho do acórdão no início do recurso de revista, dissociado das razões em que a parte recorrente expõe especificamente seu pedido de reforma e em relação aos 50% do total da licença-prêmio não houve transcrição, não alcançando conhecimento o recurso de revista. II. Fundamentos da decisão agravada não desco

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