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(DOC. VP 332.0386.2422.2999) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LOCAÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO. 

Inexiste omissão a ser suprida na decisão que suspendeu exigibilidade das sanções do CPC, art. 523, § 1º pela concessão da AJG na fase de conhecimento, estando evidente a pretensão da parte de rediscutir a matéria.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

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