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(DOC. VP 331.6607.4821.1557)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTA PASEP - DESFALQUES - TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - DATA DO SAQUE INTEGRAL - PRAZO DECENAL - AJUIZAMENTO EXTEMPORÂNEO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA MANTIDA. - A

pretensão de ressarcimento por desfalques em conta vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional de dez anos, nos termos do CCB, art. 205. - O termo inicial do prazo prescricional corresponde à data em que o titular realiza o saque integral da conta, momento em que toma ciência inequívoca do eventual dano. - Proposta a ação mais de dez anos após o saque da conta, impõe-se o reconhecimento da prescrição. - Recurso conhecido e não provido.

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