(DOC. VP 330.7719.5112.2183)
TJMG. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. NÃO DEMONSTRADA DE NECESSIDADES ESPECIAIS DA ALIMENTANDA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. OUTRO FILHO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A
presunção das necessidades dos filhos menores dispensa a comprovação específica e é decorrente de sua condição de vulnerabilidade e dependência em relação aos pais ou responsáveis legais, abrangendo subsistência, educação, saúde, vestuário, lazer e outras necessidades básicas. - O fato de o alimentante ter outro filho não constitui, por si só, fundamento capaz de amparar o pedido de redução dos alimentos provisórios. - Constatado que o alimentante tem mais de uma fonte d
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote