(DOC. VP 330.6731.5128.0938)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE TELEFONIA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO VERIFICADA. CLÁUSULA DE FIDELIDADE LIVREMENTE PACTUADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Ação ajuizada em razão de cobrança de multa imposta com base em cláusula de fidelidade constante de contrato de prestação de serviço de telefonia, celebrado entre pessoa jurídica e empresa de telefonia. 2. Contraente, empresa de grande porte que não é desprovida de entendimento técnico tendo ciência dos contornos da avença celebrada de modo a acolher a tese de hipossuficiência a invocar aplicação da legislação consumerista. 3. Prazo de permanência que, no caso de consumidor
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