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(DOC. VP 330.1716.5330.6104) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. POSSE DE CELULAR EM AMBIENTE PRISIONAL. REINCIDÊNCIA EM PRÁTICA DE ESTELIONATO. VALIDADE DO PAD. PALAVRA DO AGENTE PENITENCIÁRIO. CONSECUTÁRIOS LEGAIS DA FALTA GRAVE. DECISÃO REFORMADA.

I. Caso em exame. Cuida-se de agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Três Passos, que deixou de reconhecer a prática de faltas graves pelo apenado M. S. limitando-se a homologar os Procedimentos Administrativos Disciplinares 78/2023 e 106/2023 somente para fins administrativos.  II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em:

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