(DOC. VP 329.8592.1914.3794)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1 - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES E SALÁRIO FIXO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Na hipótese, o Tribunal Regional deixa claro que não se trata de alteração do pactuado, em relação ao percentual da comissão, mas sim do descumprimento do compromisso da empresa em pagar a comissão no importe pactuado, o que atrai a aplicação da prescrição parcial. De outra parte, a pretensão relativa às diferenças salariais por supressão do salário fixo está assegurada por preceito de lei, qual seja, CLT, art. 468 e pelo princípio da irredutibilidade salarial, o que afasta a
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