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(DOC. VP 329.4954.3496.9837)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

Decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta e. Corte, no sentido que a situação de insolvência da devedora principal, decorrente de estar em regime de recuperação judicial, autoriza o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, não havendo falar em prévio esgotamento dos meios executórios contra a reclamada principal ou em benefício de ordem em relação aos sócios desta. Precedentes.Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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