(DOC. VP 329.4928.4050.6729)
TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático probatório. 2. A palavra dos policiais reveste-se de valor probatório importantíssimo, especialmente quando se mantém coesa e coerente e é corroborada pelos demais elementos dos autos (STJ. AgRg no AgRg no AREsp. 1.598.105/SC/STJ; AgRg no Ag 1158921/SP). 3. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, c
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