(DOC. VP 328.9560.7498.2151)
TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CAUSA DE PEDIR OU PEDIDO - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - INVIABILIDADE - NÃO CONHECIMENTO - VEÍCULO USADO - PRAZO E DIMENSÃO DA GARANTIA - SENTENÇA MANTIDA. A
modificação da causa de pedir ou do pedido em sede de apelação caracteriza inovação recursal, o que impede o conhecimento das matérias inovadas. Não comprovado que os defeitos indicados no veículo usado adquirido estavam contemplados pela garantia oferecida pelo vendedor, os pedidos ressarcitórios e indenizatórios devem ser julgados improcedentes.
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