(DOC. VP 328.8668.1697.5105)
TST. GMDMA/LV AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV .
Hipótese em que se aplica o entendimento prevalecente na SBDI-1 no sentido de que, em razão do processo licitatório simplificado previsto na Lei 9.478/1997 e no Decreto 2.745/98, resta afastada a aplicação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, justificando-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária com base na Súmula 331/TST, IV. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
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