(DOC. VP 328.8500.3811.4112)
TJSP. Apelação. Furto qualificado. Pleito almejando o reconhecimento de insignificância ou a mitigação da reprimenda. Parcial cabimento. Condições pessoais negativas do recorrente (condenado definitivamente por outras quatro práticas patrimoniais, entre roubos e furtos) que, assim como a presença de qualificadora, repele a incidência da bagatela. Precedentes do STJ. Condenação mantida. Pena-base exasperada unicamente por conta dos antecedentes, olvidando as circunstâncias delitivas (em vista do repouso noturno, seguindo o recente posicionamento firmado pelo E. STJ - no julgamento do REsp . 1888756/SP - que entendeu ser inviável a aplicação da causa de aumento para o furto qualificado). Ausência de reclamo ministerial que impede reparo, em prestígio ao non reformatio in pejus. Na segunda fase, entretanto, viável a compensação integral entre a reincidência e a confissão espontânea. Readequação totalizando a reprimenda definitiva de 2 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa. Regime irretorquível, pois a fixação de regime mais brando, já em oportunidade anterior, restou amplamente frustrada, em vista da reiteração delitiva específica que impede a substituição. Parcial provimento
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