(DOC. VP 328.7311.5210.9933) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MUNICÍPIO DE SAO PEDRO DA SERRA. ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL. CIRURGIA ELETIVA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação proposta visando à realização de procedimento cirúrgico de artroplastia total de quadril para tratamento de artrose (CID M19) e coxartrose (CID M16). O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau, sob o fundamento de que se trata de cirurgia eletiva, sem comprovação da urgência necessária para justificar a antecipação do procedimento na fila do SUS. Irresignada, a parte autora interpôs Recurso Inominado, pleiteando a reforma da sentença. II. Questão em
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