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(DOC. VP 327.9417.5183.4862)

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERDAS E DANOS DERIVADOS DE DEFICIÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL: UM ANO APÓS A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. QUESTÃO DEFINIDA PELO STJ EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

(REsp 1604412 / SC). 1. Ação julgada extinta, em primeira instância, em razão de prescrição intercorrente. 2. Recurso dos autores/exequentes desprovido. 3. Recurso adesivo do requerido também desprovido. 4. Autos arquivados em dezembro/2017. Prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, que tem início um ano após o período de suspensão. Desnecessidade de intimação prévia para fluência do prazo prescricional. Termo final em dezembro de 2

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