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(DOC. VP 327.7819.8699.0286)

TJSP. Remessa Necessária. Servidora Pública do Município de Santos. Especialista de Educação - Diretora. Sentença de procedência. Pretensão ao recálculo do adicional por tempo de serviço para que incidam em sua base as verbas denominadas como «Referência Funcional R», «Função Técnica de Educação II - FTE II» e «Adicional de Titularidade". Inconstitucionalidade do art. 73, parágrafo 6º, da Lei Orgânica do Município de Santos, reconhecida pelo Órgão Especial desta Corte que não altera a possiblidade de computar as verbas na base de cálculo do adicional temporal, a teor do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santos (Lei 4.623/1984), eis que ostentam natureza remuneratória, de caráter permanente e habitual. Inteligência da Lei Complementar Municipal 758/2012, 754/2012 e 240/1996. Precedentes do TJSP e desta 10ª Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Reexame necessário desprovido

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