(DOC. VP 327.4017.1668.0347) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.
Cuida-se o roubo de crime grave, e a repercussão social dele decorrente está a evidenciar concreto risco à ordem pública a tornar necessária a prisão preventiva e obstar a aplicação das medidas cautelares a que alude o CPP, art. 319. Segregação cautelar devidamente fundamentada, fundada nas circunstâncias em que se deu a prática do delito (perpetrado em concurso de agentes e com emprego de arma branca), resulta reforçada a necessidade da prisão, mormente diante do histórico
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