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(DOC. VP 326.9254.0940.2823)

TST. AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST.

1. É incabível agravo interno (arts. 1.021 do CPC/2015 e 557, § 1º, do CPC/1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. 2. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que n�

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