(DOC. VP 326.9171.0132.1490)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. A
aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade permanente será devido ao segurado que for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, nos termos dos arts. 42, da Lei 8.213/91, e 43, do Decreto 3.048/99. Os dois peritos judiciais concluíram pela ausência de incapacidade permanente, e o laudo do médico do SUS, que acompanha o apelante, não afirma ser a incapacidade insuscetível de reabilita
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote