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(DOC. VP 326.6491.0308.5293)

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de nulidade contratual. Decisão impugnada indeferiu a tutela antecipada que visava a suspensão do plano de saúde da parte requerida e, de forma subsidiária, a implementação de Cobertura Parcial Temporária ao contrato firmado entre as partes. Requisitos do art. 300, CPC não demonstrados. Documentos juntados aos autos são insuficientes para demonstrar a plausibilidade do direito invocado. Tutela de urgência que importaria em dano inverso aos beneficiários do plano. Prevalece a proteção à vida e à saúde. Inexistência de prova cabal de má-fé da consumidora. Cabe à operadora, se lhe convier, negar os pedidos, relacionados à moléstia, pela via administrativa. Incabível a exoneração de sua obrigação contratual em sede de cognição sumária. Ausente risco imediato que justifique a concessão da medida liminar, sem a oitiva prévia da parte contrária. Contraditório só deve ser mitigado em situações excepcionais. Possibilidade de violação do princípio do contraditório e da ampla defesa. Decisão mantida. Agravo não provido

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