(DOC. VP 326.6310.9363.8575)
TJRJ. Apelações cíveis. Obrigação de Fazer. PMERJ. Pretensão autoral direcionada à retroação da promoção à graduação de 1º Sargento a contar de 13/05/2020, quando teria atingido todos os requisitos para a promoção à mencionada graduação, além do pagamento das verbas retroativas a contar da mesma data. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido e tornou definitiva a tutela antecipada deferida, sendo considerado improcedente o pedido de retroação da promoção, bem como o pedido de pagamento das diferenças remuneratórias respectivas. Apelo de ambas as partes. Insurgência do ente público que sustenta a ausência do requisito objetivo para a promoção, além do fato de a oferta dos cursos de aperfeiçoamento dos militares depender de decisão discricionária da Administração Pública. Autor que repisa os mesmos argumentos da peça inicial. Demandante que atingiu o critério objetivo previsto no Decreto 22.169/1996 apenas em 05/10/2021, ou seja, no curso da presente demanda. Inexistência de direito ao pagamento de possíveis diferenças. Disponibilização de Cursos de Capacitação que se apresentam como ato discricionário da Administração Pública. Impossibilidade de atuação regulatória do Poder Judiciário na seara administrativa. Precedentes jurisprudenciais. Reforma da sentença. Improcedência dos pedidos autorais. Provimento do recurso do réu. Desprovimento do recurso autoral.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote