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(DOC. VP 326.5672.9261.8975)

TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO EM FORMA DE PENSÃO. LIMITES. O Regional limitou a indenização por lucros cessantes à cessação do benefício previdenciário concedido (auxílio-doença acidentário). Não houve, no acórdão objeto da Revista, menção a ocorrência de incapacidade permanente. Mostra-se, portanto, impossível chegar à conclusão pretendida (de direito ao recebimento de pensão vitalícia) sem novo reexame das circunstâncias fático probatórias dos autos. Agravo conhecido e não provido.

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