(DOC. VP 326.0967.4583.9961)
TJSP. APELAÇÃO.
Exoneração de alimentos. Maioridade do alimentando. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Mérito. A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, em regra, cessa quando estes atingem a maioridade ou concluam a graduação. Alimentando que comprovou estar matriculado em curso superior, o que dificulta sua inserção no mercado de trabalho de forma condizente a prover sua própria subsistência. Comprovação de parte de seu
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