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(DOC. VP 325.9184.3043.4311)

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HIPÓTESES TAXATIVAS - NÃO CONFIGURAÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VIA IMPRÓPRIA - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA - INDEFERIMENTO. - A

oposição dos Embargos de Declaração deve, necessariamente, adequar-se às hipóteses previstas no CPC, art. 1.022, ainda que para efeitos de prequestionamento. - A multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC não merece aplicação quando não evidenciados o dolo da parte em procrastinar o feito ou o abuso de direito de ação a ensejar a referida penalidade.

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