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(DOC. VP 325.8905.6268.1912)

TJSP. Ação Penal. Tráfico de Drogas. Sentença condenatória. Preliminar: Insurgência contra a busca pessoal e prisão em flagrante efetuadas por guardas municipais. Ausência de ilegalidade. Intervenção emergencial e justificada. Sem infringência ao CPP, art. 244. Constatado o flagrante, corretas a prisão em flagrante da autuada, cuja legalidade foi chancelada por autoridade policial e, na sequência, foi homologada por juiz de direito (duplo controle). Enfim, nada de ilegal a ser reconhecido, tendo o trabalho dos guardas civis consistido somente na prisão da acusada que estava em flagrante delito de crime que, de resto, é permanente e equiparado aos hediondos. Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), nele incluindo as guardas municipais. Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) que é considerado constitucional pelo STF, que por reiteradas vezes reconheceu que as Guardas executam atividade de segurança pública (RE 846.854/SP/STF). Jurisprudência em sentido contrário do c. STJ que é respeitável, mas não nos seduz ou vincula, seja por não ser produto de julgamento sob a sistemática dos repetitivos, seja porque dissonante da abordagem que a Suprema Corte vem dando às mesmas questões e que está indubitavelmente mais em sintonia com um modelo menos burocrático e mais gerencial de Administração Pública. Mérito: Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos prestados pelos agentes públicos de forma coerente e que merecem crédito diante do contexto probatório. Dicção da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Dosimetria fixada corretamente. Regime aberto com substituição da pena corporal por restritivas de direito, que ficam mantidos. Recurso da defensoria não provido

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