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(DOC. VP 325.6708.0248.4159)

TJSP. Agravo de instrumento. Prestação de serviços bancários. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c restituição de valores c/c indenizatória. Pretendida cassação da tutela de urgência, a pretexto do não atendimento dos requisitos do CPC, art. 300. Peça recursal sem a necessária aptidão. Ausência, com efeito, das razões do porquê do meramente alegado desatendimento da norma, em infração ao disposto no art. 1.010, II e III, do CPC. Ausência, ademais, de efetivo interesse recursal na pretendida discussão sobre o cabimento e montante das «astreintes», uma vez que o réu não acena com a possibilidade de descumprimento da ordem, mas, pelo contrário, noticia já ter dado atendimento ao comando. Montante da multa, de todo modo, que, em sendo o caso, haverá de ser discutido na oportunidade de que trata o art. 537, § 1º, I, do CPC, para os fins ali previstos. Não conheceram do agravo

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