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(DOC. VP 325.6115.5560.0291)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO CPC/2015, art. 485, III. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. REFORMA DA SENTENÇA. 1.

Autor que não fora intimado para a AIJ em razão do OJA não localizar o endereço informado nos autos, razão pela qual o d. magistrado a quo extinguiu o feito sem resolução de mérito. 2. A não localização do endereço não implica em abandono processual, eis que não configura desatualização do domicilio. 3. Ainda, não houve despacho determinando a intimação do autor para dar prosseguimento ao feito, bem como não houve sua intimação pessoal, na forma do § 1º do CPC, art. 485

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