(DOC. VP 324.6384.4232.5751)
TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). CONSTATAÇÃO EM LAUDO PERICIAL DO LABOR EM CONDIÇÕES INSALUBRES. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO . MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI APLICADO O ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, diante da incidência do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista . 2 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O TRT confirmou a sentença que condenara a reclamada a retificar o perfil profissiográfico previdenciário do reclamante, diante do laudo pericial constante dos autos, indicativo do labor em condições insalubres. 4 - Nesses termos, a reforma do julgado, de forma a acolher a versão da reclamada de que « as avaliações utilizadas pelo expert não representam a real exposição do trabalhador « (fl. 705), seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência inviabiliza, por si só, o recurso de revista, consoante bem consignado na decisão monocrática, a qual deve ser mantida. 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir matéria probatória, insuscetível de reexame nesta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST, litigando contra a letra expressa da lei que somente prevê o recurso de revista para debate sobre matéria de direito (CLT, art. 896). 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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