(DOC. VP 324.1142.4119.1868)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Relação de consumo. Instituição financeira. Comunicação prévia sobre ausência de interesse em prosseguir com a relação contratual. Indeferimento da tutela de urgência (CPC, art. 300). Irresignação da parte autora. Manutenção do decisum. Na hipótese dos autos, observa-se ausência de verossimilhança nas alegações autorais, não justificando a concessão da tutela de urgência (CPC, art. 300). Comunicação prévia encaminhada ao recorrente sobre o desinteresse na manutenção da relação negocial entre as partes. Necessidade de dilação probatória, a fim de melhor comprovar os fatos alegados pela agravante sobre a suposta falha na prestação do serviço. Decisão vergastada que não mostrou ser teratológica, devendo ser mantida em sua totalidade. Incidência do verbete sumular 59 deste E. TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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