(DOC. VP 324.0787.6186.7576)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO NÃO REALIZADO. DESERÇÃO. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE. 1.
O presente recurso não merece prosperar, tendo em vista o não atendimento ao disposto no CPC, art. 1.007, caput. Com efeito, preconiza o mencionado dispositivo que no ato de interposição do recurso caberá ao recorrente a comprovação do preparo, sob pena de deserção. 2. Todavia, após indeferida a gratuidade de justiça requerida, o apelante deixou de proceder aos recolhimentos devidos. 3. Diante disso, verifica-se que foi oportunizado ao recorrente o recolhimento do preparo, na forma
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