(DOC. VP 323.7910.0069.8673)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1)
Consoante o disposto no CPC, art. 1.007, caput, o preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso. 2) Não comprovado o preparo recursal, e não atendida a determinação para recolhimento, conforme prescreve o §4º do citado artigo, deve ser decretada a deserção do recurso.
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