(DOC. VP 323.6898.2781.8052) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. DEPÓSITO EFETUADO PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO, E NÃO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO DÉBITO REMANESCENTE. APLICABILIDADE IMEDIATA DO TEMA 677/STJ. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO.
I. Caso em exame: Trata-se de agravo de instrumento apresentado pelo Banco do Brasil - executado - contra decisão a quo que afastou a alegação de não aplicação do Tema 677/STJ e determinou ao executado o pagamento do débito remanescente. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em analisar a aplicabilidade do Tema 677 do STJ para fins de pagamento de eventual saldo em prol do credor, considerando-se a natureza do depósito judicial efetuado na execução. III. Razões
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