(DOC. VP 323.4656.7163.9632) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS.
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. CDC, art. 14, § 3º. ÔNUS DA PROVA. CPC, art. 373, II. 1. A Súmula 479/STJ estabelece que os bancos respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 2. O CDC, art. 14, § 3º, por sua vez, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor, excetuada apenas quando provar que
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