(DOC. VP 323.1143.1059.1505)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
execução. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo executado. 2. O Tribunal Regional do Trabalho registrou que « ante a expressa disposição da Lei no 8.541/1992, a retenção do imposto de renda somente incide sobre os va
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