(DOC. VP 322.9915.0059.5510)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA COLETIVO - AÇÃO PROPOSTA PELO BENEFICIÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL - PRECEDENTES DO STJ - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE NO CASO EM ANÁLISE. 1.
O prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança do capital segurado pelo beneficiário de seguro de vida, quando este não for o próprio segurado, é o de dez anos, previsto no art. 205 do CC. Precedentes. (AgInt no REsp. 2.086.670/SP/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023). 2. A inversão do ônus da prova não é automática, mas depende da presença de verossimilhança nas alegações do consumidor, ou de sua hipossufi
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