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(DOC. VP 322.9269.4019.1844)

TJMG. APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO CONSUMAÇÃO - TERMO INICIAL - INAPLICABILIDADE DA LEI 14.195/21 - COMPORTAMENTO DILIGENTE DO EXEQUENTE - RECURSO PROVIDO -

Por interpretação da Súmula 150/STF, prescreve a execução no mesmo prazo que a ação. - Em respeito à proteção ao ato jurídico perfeito, as alterações da Lei 14.195/2021 quanto ao termo inicial da prescrição intercorrente não podem provocar o reinício ou a reabertura de prazo já iniciado. - De acordo com o CPC, art. 921, § 4º, a contagem do prazo prescricional intercorrente se iniciará após fim da suspensão processo, ou, na ausência de termo, após o transcurso de um ano

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