(DOC. VP 322.7797.1413.6834)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST, I. PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula 372, I, do TST, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior em que inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorpora
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