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(DOC. VP 322.6476.2460.9774)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS (CENSEC) - TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS - POSSIBILIDADE.

Em observância ao efeito devolutivo restrito do agravo de instrumento, somente o que foi apreciado pelo juízo «a quo», na decisão agravada, pode ser analisado pelo juízo «ad quem», no agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância. Frustradas diversas tentativas de localização de bens do executado, possível a utilização do sistema Central Notarial de Serviços Eletrônicos (CENSEC), especificamente a Central de Escrituras e Procurações (CEP), sendo necessária a deter

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