(DOC. VP 322.0977.9267.6191)
TJRJ. Habeas Corpus. Paciente preso em flagrante. Prisão convertida preventiva em 05.11.2023. Denúncia ofertada em 30.11.2023, recebida em 11.12.2023. Defesa prévia apresentada em 25.02.2024, mais de 02 (dois) meses após tentativas sem êxito de citação e intimação dos demais réus. Pretensão de relaxamento da prisão. Excesso de prazo. Alegação de ilegalidade superveniente pela demora na instrução criminal. Entendimento consolidado pelas Cortes Superiores no sentido de que eventual excesso de prazo não se verifica por mero critério aritmético. Ausência de demonstração de inércia da autoridade processante na condução do feito. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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