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(DOC. VP 321.7565.8821.4343)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE -

Pretensão de emissão de Certidão Positiva de Uso e Ocupação do Solo para implementação de Estação Rádio Base (ERB) no imóvel indicado - Ausência dos requisitos autorizadores da tutela antecipada - CPC, art. 300, § 3º - Impossibilidade de concessão de tutela antecipada quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão - Informações incompletas sobre as características do equipamento que se pretende construir no local indicado - Precedentes - Decisão mantida - Re

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