(DOC. VP 321.5719.0751.0207)
TJSP. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTUAL ADEQUAÇÃO
(CPC, art. 1.040, II) - HONORÁRIOS - Julgamento definitivo do mérito do RE 1.140.005/RJ/STF, Tema 1.002/STF: «1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição»
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